MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 288, DE 16 DE JULHO DE 2013
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
GABINETE DA MINISTRA
DOU de 19/07/2013 (nº 138, Seção 1, pág. 60)
Institui o Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis - Profas, para fins de regularização ambiental das rodovias federais.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE e o MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolvem:
§ 1º - No conceito de conservação de que trata o inciso II do caput, estão incluídos os serviços de:
§ 3º - No conceito de melhoramento de que trata o inciso V do caput, estão incluídos os serviços de:
Possíveis áreas contaminadas; jazidas ou áreas de mineração, empréstimos, bota-foras ou outras áreas de apoio abandonadas o não-recuperadas; processos erosivos em desenvolvimento; interferências sobre drenagem fluvial;
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