Infraestrutura: o que muda no licenciamento ambiental

O governo federal, capitaneado pelo MMA (Ministério do Meio Ambiente), publicou no DOU (Diário Oficial da União), nesta sexta-feira (28/10), várias portarias que alteram normas no procedimento de licenciamento ambiental. As áreas de infraestrutura afetadas pelas mudanças são as seguintes: petróleo e gás, rodovias, portos, linhas de transmissão e alteração na atuação de alguns órgãos federais envolvidos no licenciamento ambiental.

O Observatório Eco apresenta as novas regras, que já estão em vigor, e traz a íntegra das portarias que segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, são mudanças que não significam a flexibilização do licenciamento ambiental. “O que fizemos foi definir novos prazos e ritos para as instituições federais envolvidas no processo de licenciamento ambiental. Com isso estamos dando regras claras, novos prazos, regularizando empreendimentos que não têm licenças ambientais”, afirmou em coletiva de imprensa realizada em Brasília.

Das 7 portarias publicadas, 4 são exclusivas do Ministério do Meio Ambiente e 3 são deste ministério em conjunto com outros. Destas, a Portaria Interministerial 423/2011 institui o “Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis para a regularização ambiental das rodovias federais”. A Portaria Interministerial nº 425/2011 cria o “Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária (PRGAP) de portos e terminais portuários marítimos, inclusive os outorgados às Companhias Docas, vinculadas à Secretaria de Portos da Presidência da República”.

As novas portarias publicadas no Diário Oficial da União são as seguintes:

Portaria Interministerial nº 419, de 26 de outubro de 2011, dos ministérios do Meio Ambiente, da Justiça, da Cultura e da Saúde, que regulamenta a atuação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da Fundação Cultural Palmares (FCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e do Ministério da Saúde, incumbidos da elaboração de parecer em processo de licenciamento ambiental de competência federal, a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Portaria nº 420, de 26 de outubro de 2011, do Ministério do Meio Ambiente que dispõe sobre procedimentos a serem aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) na regularização e no licenciamento ambiental das rodovias federais.

Portaria nº 421, de 26 de outubro de 2011, do Ministério do Meio Ambiente dispõe sobre o licenciamento e a regularização ambiental federal de sistemas de transmissão de energia elétrica.

Portaria nº 422, de 26 de outubro de 2011, Ministério do Meio Ambiente dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental federal de atividades e empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar.

Portaria Interministerial nº 423, de 26 de outubro de 2011, dos ministérios do Meio Ambiente e Transportes, que institui o Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis para a regularização ambiental das rodovias federais.

Portaria nº 424, de 26 de outubro de 2011, do Ministério do Meio Ambiente dispõe sobre procedimentos específicos a serem aplicados pelo IBAMA na regularização ambiental de portos e terminais portuários, bem como os outorgados às companhias docas.

Portaria Interministerial MMA/SEP/PR nº 425, de 26 de outubro de 2011, do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria de Portos da Presidência da República, que institui o Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária (PRGAP) de portos e terminais portuários marítimos, inclusive os outorgados às Companhias Docas, vinculadas à SEP/PR.

Competência dos órgãos no licenciamento

PI (Portaria Interministerial) 419/2011 fixa os procedimentos e prazos para a FUNAI, FCP, IPHAN e Ministério da Saúde que participarão da análise dos pedidos de licença ambiental e licenciamento, em suas respectivas responsabilidades. Elas deverão apresentar ao IBAMA manifestação conclusiva sobre o Estudo Ambiental exigido para o licenciamento, nos prazos de até 90 dias no caso de EIA/RIMA e de até 30 nos demais casos, a contar da data do recebimento da solicitação.

Os órgãos e entidades envolvidos poderão exigir uma única vez, mediante decisão motivada, esclarecimentos, detalhamento ou complementação de informações, com base no termo de referência específico, a serem entregues pelo empreendedor no prazo de até 60 dias no caso de EIA/RIMA e 20 dias nos demais casos.

Segundo a Portaria, estes órgãos também deverão acompanhar a implementação das recomendações e medidas relacionadas às suas respectivas áreas de competência, informando ao IBAMA eventuais descumprimentos e inconformidades em relação ao estabelecido durante as análises prévias à concessão de cada licença.

Rodovias federais

Portaria nº 420/2011 dispõe sobre procedimentos a serem aplicados pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) na regularização ambiental das rodovias federais pavimentadas que não possuem licença ambiental e no licenciamento ambiental das rodovias federais.

De acordo com o texto, os procedimentos específicos de regularização ambiental, previstos na Portaria, somente se aplicam aos empreendimentos que entraram em operação até a data de sua publicação.

As rodovias que já se encontram com processo de regularização em curso poderão se adequar às disposições da Portaria 420/2011, sem prejuízo dos cronogramas já estabelecidos, quando pertinente.

Linhas de transmissão de energia elétrica

Portaria nº 421/2011, publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 28/10, já está em vigor, traz 75 artigos e anexos. No caso das linhas de transmissão, o licenciamento será definido segundo o grau de impacto na região em que serão implantadas.

O licenciamento ambiental federal dos sistemas de transmissão de energia elétrica poderá ocorrer pelo procedimento simplificado (pequeno potencial de impacto ambiental) com base no Relatório Ambiental Simplificado (RAS).

O licenciamento também pode ocorrer pelo procedimento ordinário, com base no Relatório de Avaliação Ambiental (RAA), ou por meio de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA, conforme o grau de impacto do empreendimento.

Petróleo e gás

Portaria nº 422/2011, já em vigor, se aplica aos empreendimentos que ainda não tiveram seu licenciamento ambiental iniciado, sem prejuízo da sua adoção para aqueles em andamento, desde que haja comum acordo entre o IBAMA e o empreendedor.

Em relação à área de petróleo e gás as novas regras, que valem para a exploração em alto-mar (offshore), estabelecem procedimentos e licenciamentos diferenciados por causa da sensibilidade ambiental (medida pela distância da costa), profundidade e riqueza ambiental.

A nova regra também vai permitir o licenciamento por polígono, quando ocorrem diversas perfurações em um mesmo local, e o aproveitamento de estudos já feitos sobre as mesmas áreas em licenciamentos futuros.

O Ministério do Meio Ambiente no prazo máximo de 1 ano contado da publicação desta Portaria, deve criar os sistemas necessários para a disponibilização de informações ambientais e sobre o licenciamento ambiental na Internet. Será mantido sigilo de parte das informações à pedido do empreendedor.

Programa ambiental para rodovias

PI (Portaria Interministerial) nº 423/2011 expedida pelos ministérios do Meio Ambiente e Transportes, institui o Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis para a regularização ambiental das rodovias federais.

De acordo com o texto, os procedimentos específicos de regularização ambiental, previstos nesta Portaria, somente se aplicam aos empreendimentos que entraram em operação até a data de sua publicação.

As rodovias que já se encontram com processo de regularização em curso poderão se adequar às disposições desta Portaria, sem prejuízo dos cronogramas já estabelecidos, quando pertinente.

Regularização de portos e terminais

Portaria nº 424/2011 dispõe sobre procedimentos específicos a serem aplicados pelo IBAMA na regularização ambiental de portos e terminais portuários, bem como os outorgados às companhias docas.

O IBAMA oficiará os responsáveis pelos portos e terminais portuários para que, no prazo de 120 dias, contados a partir da publicação desta Portaria, firmem termo de compromisso, com o fim de apresentar, no prazo máximo de 720 dias, os Relatórios de Controle Ambiental (RCAs), que subsidiarão a regularização ambiental, por meio das respectivas licenças de operação, observadas as exigências desta Portaria.

Programa de apoio e regularização ambiental dos portos

PI (Portaria Interministerial) MMA/SEP/PR nº 425/2011 expedida pelo Ministério do Meio Ambiente em conjunto com a Secretaria de Portos da Presidência da República, institui o Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária (PRGAP) de portos e terminais portuários marítimos, inclusive os outorgados às Companhias Docas, vinculadas à SEP/PR.

O PRGAP se aplica apenas aos portos e aos terminais e às Companhias Docas que já estejam implantados e em operação sem licença ambiental, excetuadas as obras de ampliação e as atividades de dragagem, que estarão sujeitas a procedimento regular de licenciamento ambiental.

Hoje 35 portos da Companhia Docas federais operam sem licença. Os portos terão 120 dias para aderir ao programa de regularização e 720 dias para concluir os estudos necessários. O Ibama terá mais 120 dias para a análise dos processos de licenciamento.

Fonte: http://www.observatorioeco.com.br

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